sábado, 20 de outubro de 2007

Direito Comparado - Contencioso administrativo francês

contencioso administrativo francês


O contencioso administrativo francês foi um um dos processos administrativos que influenciou o contencioso administrativo português. Essa influencia foi de tal maneira marcante , que ainda hoje em algumas normas, verificamos essa influência " traumática". Portanto, esta mensagem tem como objectivo em termos muitos gerais explicar o actual estado de um dos direitos que a par do alemão e do direito comunitário influenciou o nosso direito.










Jurisdição







A criação de uma jurisdição própria foi um percurso longo
A lei 16-24 de Agosto de 1790 estabeleceu a proibição de os tribunais judiciais perturbar a administração, sendo este principio consagrado na lei 16 Fructidor ano III.





A Lei 16-24 de Agosto de 1790 não faz qualquer menção a quem cabe o poder contencioso, só posteriormente é que se faz menção, sendo transferidos esse poder aos directoires de district e dos departement que eram juízes nos assuntos locais ( lei 7-11 de Setembro de 1790), os outros assuntos eram da competência do conselho de ministros da qual presidia o rei( 25 Abril- 25 de Maio de 1791).




Com a Constituição do ano III a competência passa para cada um dos ministros, instaurando assim o sistema do administrador - juiz. Os ministros tem competência de resolver os diferendos entre os particulares e a administração quando o particular é lesado pela administração.
A Constituição de 22 Frimaire institui o Conseil d'État com objectivo de resolver os litígios administrativos mediante a homologação dos Chefes de Estado.
A criação do Conseil d'État não altera a posição do ministro - juiz pois os litígios devem ser apresentados primeiramente perante o ministro e só depois em recurso para o Conseil d'État( Justice retenu).
O Conseil d'État com a lei d e24 de Maio de 1872 perite que sejam definitivas suas decisões por delegações de poder do poder executivo ( justice délégué).




Com o acórdão Cadot de 13 de Dezembro de 1889 em que estabelece a supressão do poder jurisdição dos ministros e o Conseil d'État passa a ser competente em 1ºinstância.
A constituição francesa da V Ré publica de 1958, no seu artigo 64, não consagra uma jurisdição administrativa independente da jurisdição judicial
Com o acórdão de 22 de Julho 1980 é que consagrada a independência da jurisdição administrativa da jurisdição comum e garante também o carácter específico das suas funções sobre os quais o legislador e o governo não podem interferir.





O governo e o legislador não podem censurar das decisões jurisdicionais, nem substituir às jurisdição administrativa no julgamentos de litígios dentro das suas competências, nem dar ordens aos tribunal.
Este acórdão estabelece também a independência face ao legislador e ao poder executivo, das quais não poderão dar quaisquer ordens quanto ao modo de julgarem nem serem responsáveis.Este acórdão tem relevância quanto à independência da jurisdição administrativa, pois embora a lei 1872 consagre a sua autonomia a verdade é que o juiz administrativo não exterior à própria jurisdição tendo de se interrogar se administração é independente. Os juízes da ordem jurisdicional beneficiam de garantias de modo a serem independentes face ao poder sendo umas das garantia de inamovibilidade garantida pelo artigo 64 da Constituição da República Francesa. a existência dessa garantia é que define se existe independência






À partida, podemos considerar que estes não se encontram abrangidos por essa garantia podendo ser destituídos, suspensos, ou transferidos ou aposentados sem ter em causas as condições previstos por lei, pois estes não estão abrangidos pelo artigo 64 da Constituição de 1958. No entanto, na prática isso não acontecia uma vez que após 1872, foi se formando um costume da qual garantia inamovibilidade dos juízes. Com o acórdão de 22 de Julho de 1980 as bases jurídicas da independência administrativa são estabelecidas, sendo fixadas as regras que garantem a independência dos membros dos tribunais administrativos.













O código de processo administrativo






O código que trata da matéria processual administrativa designa - se de Code de Justice administratif sendo este composto por uma parte legislativa e por uma parte regulamentar.




A parte legislativa é parte do código que foi criada por legislação e parte regulamentar por via administrativa. Este código cobre as diversas jurisdições administrativas como o Conseil d'État, les cours administratifs e les tribunaux administratifs, onde regula sobre a sua organização funcionamento, o estatuto dos seus membros e do seu processo.




A parte legislativa foi criada pela ordonance de 4 de Maio de 2000 e parte regulamentar por dois décrets 2000-388 e 2000-389 desse mesmo dia, tendo todos entrado em vigor em 1 de Janeiro de 2001.




Antes da sua entrada em vigor houve uma alteração no que respeita aos référés administratifs pela lei 30 de Junho de 2000.




A decisão de criar o actual código de Justiça administrativa foi tomada em Abril de 1996 em que visava a codificação de todos os textos existentes de maneira facilitar o acesso à justiça administrativa. Para tal, foi instituída um grupo de trabalho constituída pelo vice - presidente do Conseil d'État tendo apresentado o projecto do código em Abril 1998. A comissão de codificação aprovou o projecto nos meses de Abril e Maio de 1998.




Um projecto de lei foi criado mas não pode ser apresentado ao Parlamento, para poder ser publicado foi atribuído a lei de habilitação 99-1071 de 16 de Dezembro de 1999 que permitiu ao governo preparar a parte legislativa do código, com prazo de nove meses. Ao mesmo tempo foi - se preparando o projecto da parte regulamentar do código administrativo.

O projecto de lei foi apresentado ao Senado de 29 de Julho de 2000 não podendo ter sido adoptado no fim da legislatura de 2002, conservando o valor jurídico do Código mas somente a titulo regulamentário o que foi bastante difícil para sua parte legislativa.

Embora já tenha sido ratificada a ordennance que respeita aos référés.









Antes da entrada é vigor o governo francês foi habilitado a simplificar o direito administrativo em domínios como o processual, nas estruturas e linguagem( lei nº2003-591 de 2 Julho de 2003), tendo sido ratificado pelo seu artigo 31, o código de Justiça administrativa.





Até 2007 o Código de Justiça administrativa já foi alterado 6 vezes.




A primeira foi em 2005 e a última em 2007 que foi alterado pelo Décret nº2007-1018 de 14 de Junho deste ano.



As jurisdições administrativas especiais não fazem parte deste código tendo estas legislações próprias como é o caso das norma aplicadas ao Cours de Comptes et chambres régionales de comptes que são regulados pelo code justice financières.




Porém, as disposições que respeitam ao contrôle de cassation do Conseil d' État estão previstas no code de Justice administratif.




O Code justice administratif não regula em matéria de conflitos entre a jurisdição administrativa e a judicial, tendo a competência o Tribunal de Conflits.




A sua organização está estabelecida pela lei do 4 de Fevereiro de 1850 e a lei de 24 de Maio de 1872 que regula os eventuais conflitos entre a jurisdição judicial e administrativa.









O código de procedimento administrativo como já foi referido anteriormente encontra -se divido em parte judicial e administrativa.




A parte judicial começa no seu livro I por definir as atribuições do Conseil d'État ( titulo I), a sua organização e funcionamento ( titulo II) e as suas disposições estatutárias (titulo III).



O livro II respeita ao tribunal administratif e cour administratif d'appel onde se regulamenta as suas atribuições ( titulo I), organização e funcionamento(titulo II) e as disposições estatutárias ( titulo III). No livro III é definida a competência em razão da matéria ( titulo I), em razão de recurso ( titulo II) e por fim em caso de recours de cassation ( titulo III).



O livro V respeita ao processo urgente , no seu titulo I estabelece quem é que tem competência no caso for necessário emitir uma das modalidades do processo urgente, no titulo II é estabelecido as suas competências, o processo a ser utilizado e o recurso. Por fim, no seu titulo III é transposto as disposições especiais.



O livro VII respeita ao julgamento começa por definir no seu titulo II o regime de escusa e de recusa dos juízes, no seu titulo III são enumeradas as excepções à publicidade da audiência de julgamento e no titulo IV respeita à decisão.



O titulo VI deste livro respeita ao pagamento de custas, o titulo VII contempla disposições especiais e o titulo seguinte prevê as disposições que respeita aos territórios ultra marinos da França. No seu artigo VIII respeita ás vias de recurso, no primeiro titulo ao recours d'appeal e no titulo seguinte ao recours de cassation.



Por fim, no livro IX respeita à execução das decisões e o seu único titulo respeita aos princípios que regulam a acção executiva











A parte administrativa começa tal como parte legislativa começa no seu livro I por tratar sobre o Conseil d'État começando por tratar das suas atribuições( titulo I), da sua organização e funcionamento(titulo II) e o titulo III que fala sobre as suas disposições estutárias.











Em seguida, no seu livro II respeita aos tribunal administratif e ao cour administratif d'appeal onde no seu titulo I respeita às suas atribuições, no seu titulo II respeita à organização e funcionamento e no titulo III respeita às disposições estatutárias.







O livro III respeita à competência, no seu livro I respeita à competência territorial e à competência em razão da matéria ( titulo I), o titulo II trata dessas duas competências mas no que respeita à via de recurso.



O titulo IV respeita a situações em que existindo vários pedidos estes pertencem as dois tribunais do mesmo grau hierárquico ou de graus hierárquicos diferentes, por fim o titulo V respeita às situações em que o tribunal chega à conclusão que não é o tribunal competente e reenvia esse mesmo processo para o tribunal competente.







O código administrativo francês aqui começa a diferenciar da sua parte legislativa, embora venha a consagrar também o regime dos processos urgentes dos recursos e do processo executivo.







O Livro VI começa no seu titulo I começa por contemplar as regras que respeita à presentação do requerimento para iniciar a acção, o titulo II regulamenta a questão do prazo, o titulo III regulamenta a representação das partes no Conseil d'État e no tribunal administratif, por fim o titulo IV respeita ao apoio judiciário.







O livro V respeita aos processos urgentes , no seu titulo II ao modo como é decretado os processos urgentes, no titulo III respeita aos processos urgentes que visam a apreciação de uma determinada situação ou condenar à prática de uma medida de instrução.



No titulo IV regula référé - provision , o titulo seguinte respeita às disposições particulares de certos contenciosos.



O Livro VI é consagrado á regulamentação da instrução começando no seu titulo I pela regulamentação do processo ordinário, o titulo II respeita aos diversos meios de prova existentes que podem ser utilizados durante a fase de instrução e por fim no seu titulo III contempla os mais diversos incidentes de instrução.







O livro VII contempla a fase de julgamento no seu titulo I regula a notificação das partes, no titulo II contempla os casos de recusa e de escusa, o titulo III diz respeito à audiência de julgamento e à apresentações das alegações finais ,o titulo IV diz respeito à decisão,o titulo V regulamenta a notificação das partes para a leitura da decisão e o tituloVI respeita ao pagamento de custas. O titulo VII diz respeito às disposições especiais em alguns contenciosos e por fim o titulo VIII respeita às disposições especiais que se tem que se ter em conta quando encontramos perante um julgamento nos tribunais nos territórios ultramarinos. O Livro VIII respeita às vias de recurso existentes, o primeiro titulo respeita l'appel, o titulo II ao recours de cassation e o titulo III respeita a outras vias de recurso.





Por fim, é regulado a execução no livro IX sendo no seu primeiro titulo I os principios da acção de execução, o titulo II respeita às disposições particulares dos tribunal d'administratifs e dos Cours administratifs d'appel, por fim no titulo III é regulamentado as disposições aplicadas ao Conseil d'État.









Organização








A organização da jurisdição administrativa é divida entre organização de competência geral e a especializada. Em relação à primeira faz parte o Conseil d'État, Tribunal administratif e Le Cours administratif d'appel. Quanto à jurisdição de competência especializada verificamos que esta é bastante diversificada nomeadamente em matéria disciplinar e que aplica sanções.



Nesta mensagem falar se à somente da organização de Competência geral.


O Conseil d'État











Este órgão de que faz parte a estrutura administrativa francesa foi criada pela constituição 22 de Frimaire com o objectivo de resolver os litígios administrativos com homologação do Chefe de Estado. Com a lei de 24 de Maio de 1822 as suas decisões passam a ser definitivas por delegação de poderes do executivo.



Com acórdão Cadot de 1889 supressão da jurisdição do ministro passa a ser tribunal de primeira instância. Esta competência vai sendo em cada vez menos situações na medida em que foi transformado os conseils de prefeiture em tribunais administrativos com a reforma de 1953 e os Cours administratives d'Appel com a reforma de 1987. Foi também ocorrendo uma progressiva automatização da secção contenciosa em relação à secção administrativa.











O Conseil d'État é composto por um presidente que é o próprio primeiro - ministro, embora somente a título representativo, pois é o vice -presidente que realmente exerce a presidência do Conseil d'État, este é ainda é composto pelos auditeurs, maîtres des requêtes, conseillers en service ordinaire que são associados por 12 conseillers en service extrodinaire.







Competência legislativa e administrativa.







Competência consultiva.











O Conseil d'État pode preparar e redigir os textos que são pedidos e deve ser consultado sobre qualquer projecto de lei ou ordonnance ou décret em que o Conseil d'État tem que ser consultado. Essa obrigação tem que ser derivada de uma obrigação constitucional, legislativa ou regulamentar. Fora destes casos é facultativo da parte do governo de consultar este órgão, este pode fornecer estudos ou consultadoria jurídica. O Conseil d'État pode também propor uma reforma de ordem regulamentar, legislativa ou administrativa quando esteja em causa o interesse público. O Conseil d'État ainda tem competência para inspecionar as jurisdição administrativa.







Competência contenciosa







O Conseil d'État é também juiz de primeiro e último recurso quando nos encontramos perante um recours en èxces de pouvoir dos décrets reglemantaires ou individuels, os actes reglemantaires des ministres e as décisions dos organismos colegiais. Ele julga também os recursos dos décrets do presidente da república quando este nomeia altos funcionários,do contencioso que respeita ás eleições dos conselhos das regiões e para o Parlamento Europeu. ver







Ele é também é juge d'appel dos recursos em determinadas situações dos tribunaux administrativo, dos recursos dos Cours administratif e jurisdições especializadas o Coseil d'État é juge de cassation.







Competências de fiscalização







O Conseil d'État tem o poder de fiscalizar a jurisdição administrativa e pode fazer recomendações que visam remediar as situações em que existem mau funcionamento.





Tribunal administratif




Os tribunaux administratif tiveram a sua origem nos conseils de préfectures que substuiram a administrations collective révolutionaire, pela lei do 28 Pluviôse do ano VIII.



Com a reforma de 1953 estes são transformados tribunais administrativos.Os tribunaux administif são compostos por um presidente e vários conselheiros que exercem as funções de comissaire de governement. Os tribunais mais importantes tem várias secções.Em 1990, estes tribunais encontram -se desligados do ministère de l'Intérieur.







As atribuições dos tribunais administrativos são de natureza consultiva e contenciosa.







A primeira os préfets podem sobmeter facultativamente as questões ao tribunal adminitratif.



Quanto às atribuições contenciosas estes são juizes de primeira instância das matérias das quais não são competêntes em primeira instância o Conseil d'État ou qualquer matéria que pertença a uma jurisdição especial.







Cour administratif d'appel







Estes foram criados pela lei nº87 - 1127 de 31 de Dezembro de 1987 com fim descontetionar o Conseil d'État. As atribuições destes podem de ser de ordem contenciosa ou consultiva.







As atribuições contenciosas permitem reconhecer o recursos que são decididos pelo tribunal administrativo excepto quando as competências de recurso pertecem ao conseil d'État.







As atribuições consultivas são quando os préfects das régions da metropole decidem submeter ao cour administratif d'appel em determinadas questões.

Os diferentes tipos de acção




O direito francês apresenta várias classificações de recursos que se encontram na disponibilidade do autor. Para iniciar uma acção é necessário que o autor escolha um destes recursos com o objectivo de satisfazer as suas pretenções.




A primeira foi apresentada por Lafiérre em que a sua classificação é baseada do ponto de vista dos poderes do juiz:










  • contentieux de pleine juriction- onde os poderes do juiz são completos para resolver em matéria de direito e de facto.



  • contentieux de annulation- onde os poderes do juiz estão limitados ao regime de anulação dos actos administrativos unilaterais por motivo de direito.



  • Contentieux de l'intreprétation- onde o juiz vai declarar o sentido do acto administrativo ou apreciar a legalidade do acto.



  • contentieux de la représsion - viza reprimir os danos ocorridos no domínio público.



Enquanto na classificação anterior era tido em conta a natureza dos poderes judiciais existe outra classificação que é feita tendo em conta a natureza da questão, permitindo uma visão mais aprofundada da extrutura defendida por Lafièrre. As questões podem vir a ter um ponto de vista objectivo e subjectivo.Segundo Duguit a questão de direito subjectivo são todas vezes que o juiz administrativo é chamado a resolver a titulo principal uma questão que é posta pelo administrado para o reconheciemento de um direito.O ponto de vista objectivo é quando um juiz é chamado a resolver a titulo principal uma questão que se põe a uma categoria de administrados ou eventualmente a todos os administrados, para fazer reconhecer a conformidade do acto com um direito pré - estabelecido, quer juridicamente ou materialmente.





Esta foi a classificação escolhida pelo direito francês esta classificação viza não só aprofundamento das matérias mas também como o modo que devem ser colocada as questões.



Esta classificação de Duguit é possivel de ser combinada sistematizando na seguinte classificação:











  • Le contentieux de l'excès de pouvoir que é um instrumento privilegiado da administração, este contencioso visa verificar a conformidade dos actos administrativos com os princípios gerais do direito e o respeito da legalidade.




  • Le contentieux de pleine juridiction visa o reconhecimento de direitos subjectivos nomeadamente o direito uma indimização devido a um dano ou direito de manter um contrato em virtude da administração ter posto fim ao contrato de uma maneira irregular.Nesta situação o juiz pode ir ao ponto de substituir o acto adminisrativo pela sua própria decisão.



  • Le Contentieux de la déclaration viza o juíz diga qual o sentido ou validade do acto em causa sem haver a anulação do acto em causa. Este recurso abrange a declaração da validade e como a interpretação de um acto.



  • Le Recours en appréciation de la validité - A declaração da validade trata-se de um recurso incidental, que surge na instância civil com vista à apreciação da validade do acto adminitrativo, que é necessária para a resolução da causa. O juíz administrativo terá que apreciar sobre a legalidade ou não do acto administrativo em causa, isto é, se essa mesma norma existe ou mantem -se em vigor.







Le recours en declarátion d'inexistence- è um récours a titulo principal e é competente para estatuir uma declaração de inexistência.




Le recours en entrepretation- Este viza não só declarar o sentido exacto de um acto administrativo obscuro em que perante um litigio é necessário uma intrepretação, para solucionar o caso, mas também para obter do juíz uma resposta a uma pergunta de qualificação.





Procedimento







O processo administrativo francês é um procedimento da qual se encontra sometido as regras precisas.






L'instruction





Esta fase é regulada pelos seguites principios:







O principio do contraditório- As partes devem trocar entre elas os seus argumentos e ter conhecimento dos documentos produzidos pelas partes, com vista a serem discutidos perante o juiz.



A necessidade de o processo ser escrito- As peças processuais tem que ser escritas, a oralidade desta fase processual deverá ser somente para um desenvolvimento das peças processuais.




A não publicidade da instrução - A instrução apresenta como secreta, na medida em que os documentos são somente reservados às partes em litígio. A audiência resta -se pública mas a deliberação é secreta para deste modo assegurar a indepedência dos juízes e a autoridade moral dos mesmos.




Principio do inquisitório- o juíz tem um papel de árbito nesta fase processual que permite ao juiz ter um papel activo na direcção do processo e na produção de prova.




O procedimento começa com requerimento enderessado ao greffe do tribunal administratif e do Cours d'administratif d'appeal, no caso da decisão ser dirigida ao Conseil d'État terá que ser dirigida á secretaria da secção contenciosa do Conseil d'état. O requerimento pode ser uma mémoire introductif d'instance onde se encontra reunido o pedido e a base de direito e de facto para esse pedido. No entanto, pode acontecer que o requerimento não contenha a base de facto e direito necessária para justificar esse pedido, sendo necessária uma mémoire complemantaire que abranje as razões de facto e de direito que estão na base do seu pedido. Assim que se entrega do requerimento é nomeado um rapporteur e um comissaire du gouvernement. Após a entrega da petição segue - se a contestação ( mémoire en défense), em resposta pode segurir -se uma réplica ( mémoire en réplique), podendo por sua vez o réu responder por uma tréplica. Por fim, o autor poderá responder com mémoire en duplique.



Em determinadas situações pode haver uma produção forçada de peças processesuias sendo apenas algumas situações em que tal pode acontecer.



A primeira situação diz respeito à produção forçada de cópias de requerimentos ou de mémoires, esta situação só acontece quando o juíz acha necessário a cópia de requerimentos ou de mémoires.



A segunda situação respeita a situações em que administração se recusa a produzir um elemento de informação que é necessário para o administrado completar o seu pedido ou a sua réplica, podendo assim o juíz conhecer todos os factos do litígio em causa. Esse elemento de informação pode ser uma decisão administrativa mas pode ser também os motivos de facto e de direito das quais a acção administrativa em causa foi tomada.



Se até agora o príncipio do contraditório regeu esta fase do processo, por vezes a informação apresentada não é suficiente e o juíz pode ordenar determinda medida de instrução, podendo esta ser feita oficiosamente ou a pedido das partes.



As medidas de instrução podem ser confiadas pelo juíz a um técnico sobressaindo -se várias medidas como é o caso da peritagem, a verificação da validade de um documento e a verifiação administrativa.





A peritagem é feita por um perito, que é escolhido pelo presidente da jurisdição, no entanto a existencia de mais de um perito na acção também é possível. É também possível ao perito recorrer a outro perito, este designa-se por sapiteur.




Após a peritagem o perito faz um relatório da sua peritagem, que deve ser entregue antes do prazo fixado, sob pena de ser substituido.



A apreciação da validade de um documento é uma das formas mais raras de peritagem. O documento em causa pode ser a decisão que é objectivo do litígio ou pode ser um elemento da discussão contraditória ou do julgamento em causa.



A verifiação administrativa consiste em confiar a um técnico todas a medidas de instrução, que o tribunal não pode efeituar.




As medidas de instrução também podem ser feitas pelo próprio juiz. Estas medidas passam pela inspecção judicial, pelo ênquet ou o interrogatório e pela verificação de documentos.


A inspecção judicial é uma das medidas de instrução prevista pelo processo administrativo francês. Esta medida de instrução permite uma melhor apreciação dos factos apresentados e tem uma forte importancia na decisão.




O enquêt ou o interrogatório são duas medidas de instrução que podem ser pedidas pelas várias instâncias do sistema organizativo francês. O primeiro consiste na audição de testemunhas apresentadas pelas partes para fazer prova de um facto material. A segunda medida diz respeito à possibilidade de serem ouvidas as partes do processo, tendo que estar indicado os factos sob as quais as partes vão ser interrogadas.



Por fim, existe a verificação dos documentos administrativos que não se encontra prevista no código de processo administrativo.



As partes podem enviar as suas peças processuais até à clôture de l'instruction ou na ausência desta três dias antes do inicio da audiencia.





Clôture d'instruction


As partes podem estabelecer um prazo para entrega das peças processuais e a inoberservância desse mesmo prazo pode originar o fecho da instrução. Vários são os modos que em que se pode proceder ao fecho da instrução. O primeiro usado pelas instâncias inferiores é feito por ordem do presidente do julgamento, em situações em que o tribunal considere possível passar à fase de julgamento. Esta situação ocorre normalmente no fim da acção de instrução quando se demonstra que não é últil prosseguir com o contraditório. No entanto, esta situação pode também ocorrer quando no início da instrução a instância em questão considera que estão reunidas as circunstâncias para que a instrução acabe e proceda à audiência. (clôture par ordennance).


Outro meio de demonstrar o fim da instrução é por meio notificação do ínicio audiência , quando o tribunal não procede à ordem que dá para o fim da instrução. ( clôture par l'avis d'audiance). Por fim, o fim da instrução pode também pode ocorrer quando não tenha havido nem uma decisão para o fim da instrução ou notificação para a data da audiência, nesses casos a instrução pode ser finalizada quando em razão da urgência o prazo de convocação para o início da audiência é daqui é de dois dias.


No fim da instrução o rappateur estuda o caso e prepara um julgamento e prepara o projecto do julgamento, este dossier é posteriormente transmitido ao comissaire du gouvernement. Este por sua vez apresenta as suas conclusões orais, na audiencia pública, estas conclusões exprimem a sua opinião quanto à resolução do litigio.









Audiencia e Julgamento









As partes são notificadas da data da audiencia para estarem presentes ou representadas pelos seus advogados de modo a poderem presentar as suas observações sobre o caso.


No início da audiência o rappateur relembra o conteúdo das peças produzidas durante o processo de instrução. Em seguida, o juíz pede às apartes que façam observações sobre as peças processuais, não podendo estas introduzir novos argumentos uma vez que o processo é todo ele escrito, portanto estes argumentos novos não podem ser tido em conta pelo juíz.


Por fim, o comissaire du gouvernement expõe as conclusões gerais sobre que solução deverá ter o litigio em causa. O comissaire du gouvernement não apresentará as suas conclusões gerais nas seguintes situações: a primeira situação respeita a situações em que o presidente emite verdadeiras decisões, a segunda situação respeita a situações de decisões de carácter administrativo.


Essas situações abranjem situações em que as partes tenham desistido ou facto de estarem perante uma situação em que não existe patrocinio júridico. Abrange também situações de caso julgado e situações em que existe uma rejeição de requerimentos de decisões precedentes.Com o termo da audiência os magistrados retiram-se para tomar uma decisão. As partes serão mais tarde notificadas do dia em que vai ocorrer a leitura da setença.

Execução da setença

A parte que foi condenada pode cumprir a setença ou simplesmente não cumpri -la. A falta de cumprimento da parte vencida fez originar no direito francês duas figuras estas são as seguintes:

l'injonction e da l'astreite.

L'injonction


A utilização da injonction é possível quando estamos perante situações, em que tendo ocorrido o caso julgado de uma decisão do tribunal, essa mesma decisão não foi acatada pela parte vencida. Portanto, o que o tribunal faz é intimar a parte vencida a cumprir essa mesma decisão. Esta pode ser ser utilizada sem problemas quando a parte vencida é um particular mas já é mais problemática a sua utilização quando a aparte vencida é administração.
O que se põe em causa é a separação de poderes,pois o tribunal ao intimar a administração à prática de um acto estaria a violar essa mesma separação de poderes e administrar a administração.

Para acabar com esta situação foram propostas várias soluções:


A primeira solução foi apresentada, depois de 1976, em que o médiateur de la république tinha o poder de intimar a pessoa pública para a execução do caso julgado dentro do prazo fixado.
Esta intimição não teria um carácter jurisdicional, consequentemente o não acatamento da intimação por parte da pessoa colectiva pública faz com que se tenha que recorrer a outros meios. Estes passam pela denúncia pública através da publicação de um relatório especial no Journal Officiel ou por um relatório anual.

A segunda solução foi apresentada depois de 1992 -1993, em que abria a possibilidade de intimar a pessoa colectiva pública em matéria de contratos públicos.
A criação desta intimação vêem no quadro da tranposição da directiva recursos, sendo esta injonction apenas limitada a determinados contratos públicos que são aqueles que tem um montante superior a 5 mil euros ou um IVA superior ao legal

Os contratos públicos abrangidos seriam dos sectores tradicionais com exclusão do sectores da àgua, energia, transportes e telecomunicações. Em 1993 passaram a estar incluídos todos os contratos que estariam regulados no código que regula os contratos públicos.

Esta intimação é sobretudo utilizada quando nos encontramos perante casos em que existe violação da concorrência ou da falta de publicidade, mesmo antes de o contrato estar concluído. O que o presidente do tribunal ou o magistrado da qual delegou podem o podem fazer é intimar a parte faltosa à prática das obrigações devidas.

A terceira e com maior alcance é a injonction jurisdicional que é utilizada quando a parte vencida não acata as decisões dos tribunais.
Esta não é novidade do código administrativo francês, pois já exsite no nosso ordenamento desde 1995. Existem duas modalidades desta intimação:
A primeira situação abrange as situações em que existe uma decisão e dessa mesma decisão deduz -se um determinado direito. Perante a existência desse direito o juiz prescreve uma determinada medida de execução, para a concretização desse dirieto.
A segunda situação corrresponde a situações em que a administração não respondeu ao pedido inicial, a administração é obrigada a reformular esse mesmo pedido e não o fez. Esta intimação visa obrigar a administração à repreciação do caso e à tomada de uma nova decisão.



L'astreinte

A astreinte é dos meios existentes para impelir a administração a acatar a decisão do tribunal, esta aproxima -se sanção pecuniária compulsória.
A lei de 16 de Julho de 1980 transpôs para o direito público esta figura que já existia anteriormente no direito privado, com o objectivo de ajudar à execução de uma decisão da parte da jurisdição administrativa- l'astreite mantenu.
Ao mesmo tempo cria um novo tipo que imposta por uma jurisdição em que se aplica tanto às jurisdições inferiores como ao Conseil d'État, em que prestará apoio à astreite juridictionelle para a execução da decisão

O primeiro modelo referido foi primeiramente aplicado no Conseil d'État tendo de seguida sido em seguida estendido aos tribunaux administratifs e cours administratives.
Este modelo permitia que em caso de inexecução de uma decisão da justiça administrativa, o Conseil d'État poderia prenunciar uma astrante às pessoas coletivas públicas com o objectivo de assegurar a execução dessas decisões. Sendo esta aplicada quando existe uma recusa persistente ou deliberada da parte da administra na execução da decisão (lei 16 de julho de 1980 e décret 15 de Maio de 1990). Esta não se aplica somente às pessoas coletivas públicas mas também às pessoas coletivas privadas que tem competência da gestão de um serviço público.

O segundo modelo foi introduzido pela lei de 8 de Fevereiro de 1985, com vista a apoiar a l'injoction juridictionnelle, esta era aplicada pelos tribunals administratifs e cours administratif d'appel.
Esta aplica -se em situações em que existe uma inexecução da decisão destes dois tribunais, assim como no caso de haver um recours administratif d'appel para o cours d'appel.


A L'astreinte pode se apresentar como definitiva ou provisória depedendo da classificação do tribunal. A primeira só aplicada em caso de força maior não podendo ser modificada, quanto à segunda esta pode ser modificada de acordo com o comportamento da pessoa colectiva estando esse comportamento mais de acordo com a decisão ou quando não existe qualquer execução da decisão pela parte da pessoa colectiva.


Para a execução da setença pode -se combinar a utilização da l'injonction e da l'astreinte.


Référé de urgence

Os référés de urgence são as situações em que é necessário uma regulamentação rápida de uma determinadas situações apresentadas, tendo para que acelarar a instrução. Os référes de urgence vizam tomar no mais rápido tempo possível ás medidas necessárias para prevenir um dano, da qual pode agravar -se ou realizar-se. As outras situções em que os référés de urgence

Podem incluir dizem a situações em que existe a necessidade da parte Juíz de prescrever determinadas medidas, o mais rápidamente possível, com o objectivo de assegurar a boa administração da justiça.

Competência

Os juízes com competência são os juízes que são designados para a cautelar estas situações ou o presidente do tribunal. No caso do Conseil d'État é o presidente da secção contenciosa assim como os conseillers d'État designados para estes casos.


Principios

Os príncipios emanentes a este forma de processo são os seguintes:



O cáracter provisório da decisão e a sua reversibilidade

Os poderes deste juíz não se comparam aos poderes dos juízes principais e só podem tomar medidas provisórias ou conservatórias desprovidas de caso julgado. Esta situação aplica -se também ao magistrado que aplica estas medidas assim como ao juíz principal. Estas medidas tem carácter reversível pois, estas podem ser modificadas a todo tempo, desde que exista um elemento novo que possa modificar ou suprimir essas medidas. Estas medidas estão em depedência com o pedido principal.


O carácter urgente

O carácter urgente é dado pelo código ao estatuir que a decisão tem que ser prenunciada o mais rapidamente possível, sendo necessária para tal, um processo rápido em que diversas fases do processo podem ser suprimidas, no entanto o príncipio do contraditório tem que ser observado no processo de urgência.



O référés de urgence podem dividir em dois tipos: os référés genéraux e référés particulaires

Os primeiros engoblam as situações em que o juíz considera que existe uma situação de urgência e os segunda é autónoma face ao pedido principal mas não é acessória da questão de fundo. A sua urgência deriva da natureza da questão que necessita uma resposta rápida.



Référés genéraux


Estes podem ser três: reférés - suspension, reférés - liberté e reférés - conservatoire.

Reférés -suspension


O direito processual administrativo francês permite enquanto esteja pedente um recurso jurisdicional essa decisão possa ser alvo de execução excepto se houver desposições em que permite a suspensão da execução da decisão. O objectivo deste reféré é permitir a suspensão da execução desse acto ou dos seus efeitos , que se não forem suspensos podem originar danos difíceis de reparar.

Référes - liberté





O référes -liberté vizam atacar as condutas das pessoas coletivas públicas ou privadas encarregues de gestão pública, que dentro das suas competências violam gravemente uma liberdade fundamental. O juíz tem que se prenunciar num prazo de 48 horas.


Référes - Conservatoire

O référes conservatoire vizam em caso de urgência ou de um simples requerimento ordenar todas as medidas uteis necessárias até que a questão de fundo esteja resolvida, sejam para prevenir a manutenção ou agravação de uma situação de facto desfavorável ou irregular de direito ou para preservar interesses particulares do demandado ou de interesse geral. Estas medidas não são um obstáculo às decisões administrativas.


Os référes particulaires

Os référes particuliers são procedimentos em principio autónomos à questão de fundo, estes são caracterizados pela natureza da decisão e pela necessidade de uma decisão urgente. Estes procedimentos podem dar lugar antes do inicio ou depois do inicio da instância principal. os reférés particulaires podem ser os seguites: référé - constat, référé- instruction e référé provision.

O Référé - constat

Este référé viza a declaração existencia ou não de determinados factos, podendo estes serem pedidos por simples requerimento que podem ser apresentados sem o patrocínio jurídico e mesmo na ausência uma decisão administrativa anterior. Nesta última situação o carácter urgente do processo deixa de existir vizando simplesmente situações de constação ao nível material, para evitar o despersamento de provas antes de um eventual processo administrativo.

Référé - instruction

O Juíz pode por simples requerimento,mesmo sem uma decisão administrativa anterior, tomar medidas que se enquandram na instrução e nomeadamente a prova de peritagem. As medidas aqui apresentadas tem que se apresentar como úteis ficando de fora as seguintes situações: a primeira diz respeito a situações em que no caso concreto estão suficientemente estabelecidas e a situações em que o demadante pode recorrer a outro processo também expedito sem que ter que recorrer à peritagem. Por fim também estão excluidas as situações e que o demadante pode por ele próprio ou por meio de terceiro, que não é um perito, recolher as informações necessárias para a instancia.
Este apesar de ser um requerimento que solicita aplicação de medidas que se encontram na instrução, não deixa de ser um procedimento de urgência, de tal modo, que se deve fazer a notificação deste référé ao eventual defensor tendo este que responder ao fim de um determinado prazo.

Référé - provision

O juiz de référes pode na falta pedido principal acordar com o credor o motante do crédito, mesmo antes de haver uma solução dada pelo processo administrativo. O montante acordado é pago antecipadamente antes solução dada pelo processo administrativo, podendo estar sujeito esse pagamento uma garantia. Este référé só é possivel se estarmos perante uma obrigação que não é constetável. Este référé tem como objectivo de acabar com a incerteza financeira que eventualmente o devedor possa ter.




Espero com esta mensagem tenha contribuído para a compreensão do contencioso administrativo francês.








































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































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