segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Deferimento do pedido de providência cautelar - Turma 1

Lisboa, 10 de Dezembro de 2007

Processo nº 123456/07

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considera preenchidos os requisitos de adopção da providência cautelar prevista no art.112º/2 a) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), requerida pelos representantes do autor, António de Lisboa.
Considera-se António de Lisboa parte legítima para requerer a dita providência cautelar (art.112/1 e art.55º/1 a) do CPTA) na pendência do processo de impugnação do acto de licenciamento da construção do Centro Comercial “Acima de Nós Só a Ponte Sobre o Tejo”.
Considera-se preenchida a previsão do art. 120º/1 a) na medida em que tendo sido de facto violado o Plano Director Municipal o acto contra o qual se reage é “manifestamente ilegal”.
O não deferimento da providência requerida poderá levar à inutilidade da sentença a proferir no processo principal visto que se poderão iniciar as obras para o Centro Comercial com o inerente “barulho, sujidade (…) obstrução de vias públicas”, que é precisamente o efeito que se visa evitar com a impugnação do acto, demonstrando-se assim o periculum in mora.
Desta forma decreta-se a suspensão da eficácia do acto de licenciamento da construção do Centro Comercial.

O grupo de juízes
Joana Rodrigues, Dinamene Santos, Sofia Horgan, Frederico Pereira, Sónia Monteiro e Daniel Silva

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