terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Petição Inicial. simlação de Julgamento. Turma 2 (Correções)

Exmo. Senhor Juiz Direito
do Tribunal Administrativo
de circulo de Lisboa

Processo n.º 225345/07


António Dias dos Santos, casado, formado em Construção Civil, 40 anos, com residência na Rua Sagrada Esperança nº22, 1º direito, Conselho de Lisboa , portador do bilhete de identidade n.º 17182057, emitido em 18/11/2005 em Lisboa.

Vem ao abrigo do art. 46 do Código de Processo no Tribunais Administrativos, intentar um acção administrativa especial, contra:

A Câmara Municipal de Lisboa, largo do Município, n. º 1, 1100-304 Lisboa e contra O Município.


Acção Administrativa Especial para Anulação de Acto Administrativo


o que faz nos termos e com fundamentos seguintes:


Dos Factos :



Tendo por objecto a licença de construção que Licenciou a Construção do Centro Comercial “ Acima de Nós Só a Ponte Sobre o Tejo “ emitida pela Câmara Municipal de Lisboa.



No dia 5 de Julho de 2007 o (A) foi surpreendido ao ler o jornal o publico pela noticia de que tinha sido licenciado a construção do Centro Comercial “ Acima de Nós Só a Ponte Sobre o Tejo “


AV.Almirante Reis n º 156 1000-108 Lisboa




Sendo morador e preocupado com o seu bem estar e do moradores da sua área de residência, munidos de grandes conhecimentos sobre a construção civil, uma vez que exerce a profissão a 15 anos, depois de analisar a área de construção, notou graves perigos com a construção do centro comercial.
O (A) pediu a referida entidade camarária que lhe fosse permitido ter acesso a licença , ao que lhe responderam que não tinha nada a ver com aquele assunto.



A licença de construção do Centro Comercial “ Acima de Nós Só a Ponte Sobre o Tejo “ viola as disposições do Plano Director Municipal relativas à altura máxima das construções edificáveis.



A zona em causa tem uma estrutura a carisma histórico que merece ser preservada .


Alega ainda estarem a ser violados seus direitos fundamentais e dos futuros lojistas e clientes, uma vez que eventuais acidentes possam por em causa as suas vidas, por em causa a sua segurança sendo ele um dos vizinhos mais próximos da construção


Do Direitos:


Nos termos dos artigos 9º e 55º do CPTA o (A) tem legitimidade activa para impugnação do acto administrativo.


Consequente o (A) alega a violação dos seus direitos fundamentais e dos moradores e por afectar gravemente os direitos consagrados na constituição portuguesa, tal como o Direito a integridade pessoal art. 25º n.º 1; Direito a segurança art. 27º nº1; Direito ao ambiente e a qualidade de vida art. 66º.



AV.Almirante Reis n º 156 1000-108 Lisboa











A Construção em causa, tento em vista um interesse económico, e não tem em conta interesse geral dos residentes violando o art. 61 n.º 1 da Constituição da Republica Portuguesa .”A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral”.




Termos em que se requer a V.Ex.ª
que se digne a ordenar a
anulaçãodo acto





Junta: Comprovativo de residência; documentação da entidade patronal; Plano do director relativa à altura máxima das construções edificáveis

Valor a causa: 15.000.00

Advogada



Lisboa 26 de Novembro de 2007




AV.Almirante Reis n º 156 1000-108 Lisboa










Exmo. Senhor Juiz Direito
do Tribunal Administrativo
de circulo de Lisboa

Processo n.º 225345/07


António Dias dos Santos, casado, formado em Constrção Civil, 40 anos, com residência na Rua Sagrada Esperança nº22, 1º direito, Conselho de Lisboa , portador do bilhete de identidade n.º 17182057, emitido em 18/11/2005 em Lisboa.

Vem ao abrigo do art. 112, nº1 a) do Código de Processo no Tribunais Administrativos, e na pendência da acção administrativa especial art. 46 do CPTA, intentar contra

A Câmara Municipal de Lisboa, largo do Município, n. º 1, 1100-304 Lisboa.


Acção Cautela de suspensão da Eficácia de Acto Administrativo



o que faz nos termos e com fundamentos seguintes:



A construção da obra tem posto e causa a paz e o sossego dos residentes uma vez que a obra é também no período da noite;

A Sra. Maria de castro teve um desabamento no interior da sua casa, causado pela construção centro comercial

Com a construção houve um rebentamento da canalização, que levou um fim-de-semana sem água na nossa área de residência.










A presente situação põe gravemente em causa direitos fundamentais e pessoais do autor e doa moradores da área de Alcântara, susceptível da causar danos irreparáveis.





Termos em que se requer a Ex.ª
que se digne a ordenar a suspensão
de eficácia do acto de
licenciamento da obra






Testemunhas : Sra. Maria de castro 42 anos ; e Flávio Óscar técnico em construção civil



Junta duplicados


A Advogada




Lisboa 26 de Novembro de 2007










PROCURAÇÃO


António Dias dos Santos, casado, 35 anos, com residência na Rua Sagrada Esperança nº 22, 1º Dto, Concelho de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade nº 17182057, emitido em 18/11/2005 em Lisboa, declara que constitui seus bastantes procuradores, a Exma Senhora Dr.ª Claudia Cunha e os Exmos. Senhores Drs. Eduardo Gomes, Gerasio de Deus, Pedro Cabrita , Khadafi Costa, advogados, todos com escritório na Avenida Almirante Reis n.º 156 100-180 Lisboa, a quem, conjunta ou separadamente confere, com os de substabelecer, os mais amplos poderes forenses em Direito permitidos.






Assinatura do titular


______________________________










Lisboa, 26 de Novembro de 2007






















João de Carvalho presidente da junta de freguesia de Alcântara, venho por este meio confirmar o termo de residente de Dias dos Santos, morador da Rua Sagrada Esperança n.º 22, 1º Dto, Concelho de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 17182057, emitido em 18/11/2005 em Lisboa








Assinatura


___________________________________






Lisboa, 22 de Novembro de 2007

Sem comentários: