Os Doutos Juízes de Direito, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, convidam a parte requerida a apresentar a sua devida contestação aos factos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de se cumprir o disposto no artigo 83º-nº4 do CPTA e se apreciar livremente essa conduta para efeitos probatórios.
Aconselhamos também o aperfeiçoamento linguístico das partes. Exemplo: Conselho de Lisboa NÃO; Concelho de Lisboa SIM.
Lisboa, 10 de Dezembro de 2007
Juízes:
Joana Nunes Pastor
João Ricardo Dias Tavares Conceição Marques
Francisco Maria de Almeida Garrett Nobre
Pedro Côrte-Real de Moura Coutinho
Pedro Miguel Simões de Oliveira
domingo, 9 de dezembro de 2007
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2 comentários:
Snobs
Snobs porquê? Porque sabem escrever bem português???
São inadmissíveis erros nas peças processuais nesta altura do campeonato...
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