terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Petição Inicial da Turma 1

Lisboa, 4 de Dezembro de 2007
Ao Exmo. Sr. Dr. Juíz do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa





AUTOR: António de Lisboa, portador do B.I. nº 5042387, reformado, casado em separação de bens, residente na Rua do Desespero nº7, 1º Esquerdo, Alcântara, 1900 Lisboa



Vem intentar Acção Administrativa Especial contra: Município de Lisboa, Praça do Poder Local 1200-458 Lisboa



Sendo o contra-interessado: António Vistas Largas, portador do B.I. nº 7832405, gestor empresarial, viúvo, residente na Quinta da Beloura nº 14 lote 25, 3000-153 Cascais.


o que faz nos termos e com os seguintes fundamento:


A Acção é declarativa e o Processo é Ordinário





I
Factos

Artigo 1º

Por acto administrativo praticado pela Câmara Municipal de Lisboa, foi emitida a Licença nº 051207 (documento 1) para a construção do Centro Comercial “Acima de nós só a Ponte sobre o Tejo”

Artigo 2º

A Licença de Construção é um acto administrativo que vem no seguimento da aprovação do projecto da obra.



Artigo 3º

O projecto da obra para o Centro Comercial referido prevê que o edifício em causa tenha, no seu estado final, uma altura de 35 metros (ver documento 1)

Artigo 4º

Deste modo, a ser construído, a altura do edifício estará a violar o disposto no artigo 55º nº1 alínea e) do Plano Director Municipal (documento 2), que prevê uma cércea máxima de 25 metros
Artigo 5º

Para além de toda a descaracterização arquitectónica e paisagística sofrida pelo Vale de Alcântara, considerado um Sistema de Vistas, artigo 23º nº 1 alínea c) do Plano Director Municipal

Artigo 6º
O Autor entende, por isso, que a Licença de Construção é ilegal, pois o projecto da obra não está de acordo com o PDM e, por conseguinte, não deveria ter sido aprovado

Artigo 7º

Por isto, o Autor considera que estão a ser ilegitimamente lesados, Direitos Fundamentais como o Direito ao ambiente e à qualidade de vida, consagrados na Constituição, artigo 66º




II
Do Direito

Artigo 8º

O acto é impugnável nos termos do artigo 51º nº1 CPTA

Artigo 9º

O Autor tem legitimidade activa para impugnar o acto administrativo em causa, artigo 55º nº1 alínea a), uma vez que tem interesse directo e pessoal, pelo facto de residir na rua em frente ao terreno onde decorre a obra (documento 3)

Artigo 10º

No que concerne à questão da tempestividade não se levantam dúvidas, uma vez que o acto é nulo, não estando sujeito a prazo, artigo 58º nº 1 do CPTA




Artigo 11º

O Plano Director Municipal (documento 2) estabelece como limite máximo de construção a altura de 25 metros, artigo 55º nº1 alínea e)

Artigo 12º

A Constituição tutela o direito ao ambiente e à qualidade de vida no artigo 66º

Artigo 13º

A viloação destes direitos compreende nomeadamente, o barulho e toda a sujidade e detritos inerentes à obra, bem como a obstrução das vias públicas e comstante movimentação de trabalhadores e veículos, causando uma agitação anormal





III
Do Pedido

Artigo 14º

O Autor pretende a declaração de nulidade da Licença de Construção nº 051207, por ter sido concedida em virtude da aprovação de um projecto de obra que viola o artigo 55º nº1 alínea e) do Plano Director Municipam de Lisboa (documento 2)

Artigo 15º

Bem como a cessação imediata dos trabalhos e a demolição de eventuais estruturas já construídas





Mandatários Judiciais (documento 4):Carlos Silva
Joana Marta Gonçalves
Ana Margarida Almeida
Raquel Sousa
Florinda Rino
Catarina Rêgo
Ricardo Esteves

Morada: Sociedade de Advogados S.A, Avenida do Bom Sucesso nº1, Lisboa

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